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Notificação de Medicamentos de Baixo Risco Atualização
03 abr

AutorTGL Expertise Regulatórios

CategoriaMedicamentos

Notificação de Medicamentos de Baixo Risco Atualização

“Em novembro de 2023, houve uma atualização na Instrução Normativa 106 de 11 de novembro de 2021, através da Instrução Normativa N° 265, de 23 de novembro de 2023.

Com essa atualização, algumas particularidades dos produtos presentes na lista de medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação devem ser atualizadas. Assim, neste módulo, você vai entender quais foram essas atualizações e o que precisa ser feito para manter os seus produtos em conformidade com a instrução normativa atual.

Importante relembrar que, para um medicamento ser comercializado no Brasil, ele precisa passar por uma avaliação e aprovação da ANVISA, através do processo de Registro de medicamentos. Para tal, a empresa requerente precisa demonstrar a sua segurança e eficácia através de estudos clínicos realizados no país (para medicamentos novos) ou a sua bioequivalência com um medicamento referência (para medicamentos genéricos e similares). Assim como, precisa demonstrar, também, a qualidade do produto, através de análises de controle de qualidade e conformidade da empresa com as normas de Boas Práticas de Fabricação.

Porém, existem alguns medicamentos para os quais já está comprovado que o uso ou exposição representam baixo risco de causar consequências ou agravos à saúde. Ou seja, são medicamentos que, para serem comercializados no Brasil, precisam somente demonstrar a sua qualidade, através de análises de controle de qualidade e conformidade da empresa com as normas de Boas Práticas de Fabricação, não precisando demonstrar a segurança e eficácia que já são bem definidas. Assim, eles não precisam passar pelo processo de registro na ANVISA e sim pela notificação, ou seja, comunicação à Agência referente à fabricação, importação e comercialização desses medicamentos. Após essa notificação, o produto já pode ser comercializado, não necessitando de avaliação e aprovação por parte da ANVISA.

Esses medicamentos estão presentes na lista de medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação (LMN) publicada pela Diretoria Colegiada da ANVISA, através da IN N° 106 de 11 de novembro de 2021, atualizada pela IN N° 265, de 23 de novembro de 2023.”

Suellen Mendonça

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