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Repelente de insetos são produtos cosméticos?
05 mar

AutorTGL Expertise Regulatórios

CategoriaCosméticos

Repelente de insetos são produtos cosméticos?

Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa.

A regulamentação especifica para esta categoria de produto é a RDC 19/2013.

No dia 01/02/2024 a Anvisa publicou que irá priorizar a análise das petições de registro e de mudança de registro dos produtos cosméticos do grupo “repelentes de insetos”. A ação de priorização foi discutida no âmbito do Grupo de Trabalho interno da Anvisa sobre a Dengue (GT-Dengue).

Conforme a análise de especialistas, o cenário epidemiológico ainda não atingiu seu pico de transmissão e de casos, e a situação, portanto, pode se agravar. Nesse contexto, a Agência soma esforços priorizando a entrada de novos produtos no mercado. A priorização será mantida enquanto permanecer o preocupante cenário epidemiológico de transmissão da dengue.

Os produtos para repelir o mosquito aedes podem ser enquadrados em duas categorias: repelentes para pele (cosméticos) e produtos para uso no ambiente (saneantes).  Não há produtos de uso oral, como comprimidos ou vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito da dengue.

Você pode consultar a matéria publicada pela Anvisa clicando aqui.

A TGL EXPERTISE oferece consultoria na área Regulatória Cosmética e estamos à disposição para ajuda-los a regularizar seus produtos, sejam eles cosméticos ou saneantes, da categoria repelentes de insetos.

Caso seu interesse seja um Treinamento VIP totalmente dedicado para as necessidades de sua empresa, converse com a gente. Teremos o prazer em ensinar como se faz!

Junte-se a nós!

 

Abraço

Equipe TGL EXPERTISE

 

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