A notificação de cosméticos na ANVISA é um dos primeiros passos para colocar um produto cosmético no mercado brasileiro de forma regular. Apesar de ser um processo mais simples do que o registro de alguns produtos, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quais documentos são necessários, quais produtos podem ser notificados e como utilizar corretamente o sistema da ANVISA.
Neste guia da TGL Expertise Regulatórios, você vai aprender o passo a passo da notificação de cosméticos, os principais erros que geram exigências e as mudanças regulatórias mais importantes.
Neste artigo você vai aprender:
A notificação deve ser realizada antes da comercialização do produto.
Sem a notificação (quando aplicável), o cosmético não pode ser comercializado regularmente.
A notificação é o procedimento utilizado para regularizar os produtos isentos de registro perante a ANVISA. A empresa realiza o peticionamento eletrônico e declara que o produto atende aos requisitos técnicos da legislação vigente, mantendo toda a documentação técnica disponível para fiscalização.
Um ponto importante da RDC 907/2024 é que produtos de Grau 1 e determinadas categorias de Grau 2 podem ser isentos de registro, sendo regularizados por notificação.
O registro é o procedimento em que a ANVISA realiza uma avaliação técnica antes da comercialização do produto. Apenas as categorias de produtos previstas no artigo 34 da RDC nº 907/2024 estão sujeitas a registro. Todos os demais produtos são considerados isentos de registro e seguem o procedimento de notificação.
Notificação |
Registro |
| Regulariza produtos isentos de registro. | Regulariza produtos sujeitos ao art. 34 da RDC 907/2024. |
| Procedimento declaratório realizado pela empresa. | Depende de análise técnica da ANVISA. |
| O produto é regularizado após a conclusão da notificação. | O produto somente pode ser comercializado após a concessão do registro. |
| Aplica-se a categorias de Grau 1 e também a algumas categorias de Grau 2. | Aplica-se apenas às categorias expressamente previstas na RDC 907/2024. |
A RDC 907/2024 classifica os produtos em Grau 1 e Grau 2, mas essa classificação indica o nível de risco e os requisitos técnicos do produto. Ela não determina, por si só, se o produto será notificado ou registrado. Por isso, antes de protocolar uma petição, é indispensável consultar a categoria do produto e verificar qual modalidade de regularização a RDC estabelece para aquele caso
Somente empresas devidamente regularizadas podem notificar produtos na ANVISA.
A empresa deve possuir:
Além disso, a empresa precisa possuir acesso ao sistema eletrônico da ANVISA.
Antes de qualquer petição, confirme:
Uma classificação incorreta pode gerar necessidade de alteração da notificação posteriormente.
Tenha disponível:
Documento |
Obrigatório |
| Fórmula qualitativa e quantitativa. | |
| Lista de ingredientes em nomenclatura INCI. | |
| Especificações do produto. | |
| Rotulagem completa. | |
| Finalidade e modo de uso. | |
| Dados da empresa fabricante ou importadora. |
A documentação deve permanecer arquivada pela empresa para eventual fiscalização.
O Solicita é o sistema utilizado para protocolar notificações e petições eletrônicas.
No sistema você deverá informar:
É fundamental revisar todos os campos antes da transmissão da petição.
A composição deve ser apresentada utilizando a nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients).
Alguns cuidados importantes:
Esse é um dos erros mais comuns encontrados em notificações.
A rotulagem enviada à ANVISA deve estar consistente com as informações da petição.
Ela deve conter, quando aplicável:
A divergência entre rótulo e petição pode gerar exigências regulatórias.
Após conferir todas as informações:
A empresa passa a ser responsável pela conformidade das informações apresentadas.
Mesmo após a notificação, a empresa deve manter disponível:
Esses documentos podem ser solicitados pela ANVISA durante inspeções.
Evite estes erros frequentes:
Classificar o produto como Grau 1 quando é Grau 2.
Informar destinação incorreta.
Exemplo comum:
Produto peticionado como Uso Profissional, quando na realidade é Uso Comercial.
Utilizar nomenclatura INCI incorreta.
Enviar rotulagem divergente da petição.
Informar finalidade incompatível com a categoria do produto.
Alegações que transformam um produto Grau 1 em Grau 2.
Esses erros podem gerar exigências ou necessidade de alteração da notificação.
Quando a empresa identifica um erro após o protocolo, é possível realizar uma Alteração de Notificação, justificando o ajuste.
Exemplos:
A justificativa deve ser objetiva e demonstrar que a alteração não modifica a finalidade ou a segurança do produto, quando esse for o caso.
Antes de protocolar a petição, confira:
Esse checklist reduz significativamente a ocorrência de exigências regulatórias.
A notificação é um procedimento eletrônico e simplificado. Após o protocolo correto da petição, o produto pode seguir as regras aplicáveis da regulamentação vigente.
Não. Quando a notificação é obrigatória, ela deve ser realizada antes da comercialização.
Não. Muitos produtos pertencem ao Grau 1 e são sujeitos apenas à notificação.
Sim. Algumas informações podem ser corrigidas por meio de petições de alteração, conforme permitido pela ANVISA.
A teoria é importante, mas o dia a dia regulatório exige domínio do sistema, interpretação da legislação e análise de casos reais.
Na TGL Expertise Regulatórios, o Curso de Assuntos Regulatórios de Cosméticos ensina o passo a passo completo da notificação de cosméticos na ANVISA, utilização do sistema Solicita, classificação de produtos, INCI, rotulagem, documentação técnica e os principais erros que geram exigências regulatórias.
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