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Como fazer a notificação de cosméticos na ANVISA: guia completo
27 ago

AutorTGL Expertise Regulatórios

CategoriaCosméticos

Como fazer a notificação de cosméticos na ANVISA: guia completo

A notificação de cosméticos na ANVISA é um dos primeiros passos para colocar um produto cosmético no mercado brasileiro de forma regular. Apesar de ser um processo mais simples do que o registro de alguns produtos, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quais documentos são necessários, quais produtos podem ser notificados e como utilizar corretamente o sistema da ANVISA.

Neste guia da TGL Expertise Regulatórios, você vai aprender o passo a passo da notificação de cosméticos, os principais erros que geram exigências e as mudanças regulatórias mais importantes.

Neste artigo você vai aprender:

  • O que é a notificação de cosméticos na ANVISA.
  • Quais produtos precisam de notificação.
  • Quais produtos precisam de registro.
  • Como fazer a notificação pelo sistema Solicita.
  • Documentos obrigatórios.
  • Erros mais comuns.
  • Dúvidas frequentes.

Quando a notificação é obrigatória?

A notificação deve ser realizada antes da comercialização do produto.

Sem a notificação (quando aplicável), o cosmético não pode ser comercializado regularmente.

Qual a diferença entre notificação e registro?

O que é a notificação?

A notificação é o procedimento utilizado para regularizar os produtos isentos de registro perante a ANVISA. A empresa realiza o peticionamento eletrônico e declara que o produto atende aos requisitos técnicos da legislação vigente, mantendo toda a documentação técnica disponível para fiscalização.

Um ponto importante da RDC 907/2024 é que produtos de Grau 1 e determinadas categorias de Grau 2 podem ser isentos de registro, sendo regularizados por notificação.

O que é o registro?

O registro é o procedimento em que a ANVISA realiza uma avaliação técnica antes da comercialização do produto. Apenas as categorias de produtos previstas no artigo 34 da RDC nº 907/2024 estão sujeitas a registro. Todos os demais produtos são considerados isentos de registro e seguem o procedimento de notificação.

Notificação x Registro: qual é a diferença?

Notificação
Registro
Regulariza produtos isentos de registro. Regulariza produtos sujeitos ao art. 34 da RDC 907/2024.
Procedimento declaratório realizado pela empresa. Depende de análise técnica da ANVISA.
O produto é regularizado após a conclusão da notificação. O produto somente pode ser comercializado após a concessão do registro.
Aplica-se a categorias de Grau 1 e também a algumas categorias de Grau 2. Aplica-se apenas às categorias expressamente previstas na RDC 907/2024.

Atenção: Grau de risco não define sozinho a modalidade de regularização

A RDC 907/2024 classifica os produtos em Grau 1 e Grau 2, mas essa classificação indica o nível de risco e os requisitos técnicos do produto. Ela não determina, por si só, se o produto será notificado ou registrado. Por isso, antes de protocolar uma petição, é indispensável consultar a categoria do produto e verificar qual modalidade de regularização a RDC estabelece para aquele caso

Quem pode fazer a notificação de cosméticos?

Somente empresas devidamente regularizadas podem notificar produtos na ANVISA.

A empresa deve possuir:

  • CNPJ ativo.
  • Licença Sanitária.
  • Autorização de Funcionamento (AFE), quando aplicável.
  • Responsável Técnico habilitado, conforme a atividade exercida.

Além disso, a empresa precisa possuir acesso ao sistema eletrônico da ANVISA.

Passo a passo para fazer a notificação de cosméticos na ANVISA

  1. Classifique corretamente o produto

Antes de qualquer petição, confirme:

  • Categoria do produto.
  • Grau (1 ou 2).
  • Finalidade.
  • Destinação (uso comercial ou uso profissional).

Uma classificação incorreta pode gerar necessidade de alteração da notificação posteriormente.

  1. Reúna toda a documentação técnica

Tenha disponível:

Documento
Obrigatório
Fórmula qualitativa e quantitativa.
Lista de ingredientes em nomenclatura INCI.
Especificações do produto.
Rotulagem completa.
Finalidade e modo de uso.
Dados da empresa fabricante ou importadora.

A documentação deve permanecer arquivada pela empresa para eventual fiscalização.

  1. Acesse o sistema Solicita da ANVISA

O Solicita é o sistema utilizado para protocolar notificações e petições eletrônicas.

No sistema você deverá informar:

  • Empresa.
  • Produto.
  • Categoria.
  • Destinação.
  • Forma física.
  • Finalidade.
  • Composição.
  • Rotulagem.

É fundamental revisar todos os campos antes da transmissão da petição.

  1. Informe corretamente os ingredientes (INCI)

A composição deve ser apresentada utilizando a nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients).

Alguns cuidados importantes:

  • Utilize a nomenclatura oficial.
  • Verifique ingredientes não cadastrados.
  • Confira restrições e listas da legislação.
  • Evite traduções para português na composição INCI.

Esse é um dos erros mais comuns encontrados em notificações.

  1. Cadastre a rotulagem corretamente

A rotulagem enviada à ANVISA deve estar consistente com as informações da petição.

Ela deve conter, quando aplicável:

  • Nome do produto.
  • Finalidade.
  • Modo de uso.
  • Advertências.
  • Conteúdo líquido.
  • Dados da empresa.
  • País de origem (quando importado).
  • Lista de ingredientes em INCI.

A divergência entre rótulo e petição pode gerar exigências regulatórias.

  1. Finalize e protocole a notificação

Após conferir todas as informações:

  • Revise os dados.
  • Envie a petição.
  • Guarde o comprovante de protocolo.

A empresa passa a ser responsável pela conformidade das informações apresentadas.

Quais documentos a empresa deve manter arquivados?

Mesmo após a notificação, a empresa deve manter disponível:

  • Dossiê técnico do produto.
  • Composição completa.
  • Estudos de estabilidade (quando aplicáveis).
  • Especificações de matérias-primas.
  • Controle de qualidade.
  • Documentação de fornecedores.
  • Comprovação das alegações do produto.

Esses documentos podem ser solicitados pela ANVISA durante inspeções.

Principais erros na notificação de cosméticos

Evite estes erros frequentes:

 Classificar o produto como Grau 1 quando é Grau 2.

 Informar destinação incorreta.

Exemplo comum:

Produto peticionado como Uso Profissional, quando na realidade é Uso Comercial.

 Utilizar nomenclatura INCI incorreta.

 Enviar rotulagem divergente da petição.

 Informar finalidade incompatível com a categoria do produto.

 Alegações que transformam um produto Grau 1 em Grau 2.

Esses erros podem gerar exigências ou necessidade de alteração da notificação.

O que fazer quando existe um erro na notificação?

Quando a empresa identifica um erro após o protocolo, é possível realizar uma Alteração de Notificação, justificando o ajuste.

Exemplos:

  • Correção da destinação do produto.
  • Ajuste de dados cadastrais.
  • Correção de informações inseridas erroneamente.
  • Atualização de informações permitidas pela regulamentação.

A justificativa deve ser objetiva e demonstrar que a alteração não modifica a finalidade ou a segurança do produto, quando esse for o caso.

Checklist: Notificação de Cosméticos na ANVISA

Antes de protocolar a petição, confira:

  • Classificação correta do produto (Grau 1 ou Grau 2).
  • Finalidade compatível com a categoria.
  • Destinação correta (Uso Comercial ou Uso Profissional).
  • Ingredientes em nomenclatura INCI.
  • Rotulagem revisada.
  • Dados da empresa conferidos.
  • Documentação técnica arquivada.
  • Revisão completa antes do envio no Solicita.

Esse checklist reduz significativamente a ocorrência de exigências regulatórias.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

Quanto tempo demora a notificação de um cosmético?

A notificação é um procedimento eletrônico e simplificado. Após o protocolo correto da petição, o produto pode seguir as regras aplicáveis da regulamentação vigente.

Posso comercializar o produto antes da notificação?

Não. Quando a notificação é obrigatória, ela deve ser realizada antes da comercialização.

Todo cosmético precisa de registro?

Não. Muitos produtos pertencem ao Grau 1 e são sujeitos apenas à notificação.

Posso alterar uma notificação depois?

Sim. Algumas informações podem ser corrigidas por meio de petições de alteração, conforme permitido pela ANVISA.

Aprenda a fazer notificações de cosméticos na prática

A teoria é importante, mas o dia a dia regulatório exige domínio do sistema, interpretação da legislação e análise de casos reais.

Na TGL Expertise Regulatórios, o Curso de Assuntos Regulatórios de Cosméticos ensina o passo a passo completo da notificação de cosméticos na ANVISA, utilização do sistema Solicita, classificação de produtos, INCI, rotulagem, documentação técnica e os principais erros que geram exigências regulatórias.

Ideal para profissionais da indústria cosmética, consultores regulatórios, farmacêuticos, químicos e quem deseja atuar na área de Assuntos Regulatórios.

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